Organizações contábeis devem obter o registro cadastral no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
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Por meio da Resolução CFC nº 1.390/2012 - DOU de 24.04.2012, as organizações contábeis que exploram serviços contábeis são obrigadas a obter o registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades. O registro cadastral compreenderá as seguintes categorias: de responsabilidade individual (escritório individual, microempreendedor individual etc.) e de responsabilidade coletiva (sociedade simples pura limitada ou ilimitada e sociedade empresária limitada).


Fonte: LegisWeb


Data: 25/04/2012 às 09h00
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