Por meio da Resolução CFC nº 1.390/2012 - DOU de 24.04.2012, as organizações contábeis que exploram
serviços contábeis são obrigadas a obter o registro cadastral no CRC da jurisdição da sua sede, sem o que não poderão iniciar suas atividades. O registro cadastral compreenderá as seguintes categorias: de responsabilidade individual (escritório individual, microempreendedor individual etc.) e de responsabilidade coletiva (sociedade simples pura limitada ou ilimitada e sociedade empresária limitada).