Através da Resolução CFC nº 1.389/2012 - DOU de 24.04.2012, o registro profissional deverá ser obtido no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), com jurisdição no local onde o contador ou técnico em contabilidade tenha seu
domicílio profissional, assim considerado o local onde os mencionados profissionais exercem ou dirigem a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.