Contadores e técnicos em contabilidade observam novas regras para registro profissional no CRC
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Através da Resolução CFC nº 1.389/2012 - DOU de 24.04.2012, o registro profissional deverá ser obtido no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com jurisdição no local onde o contador ou técnico em contabilidade tenha seu domicílio profissional, assim considerado o local onde os mencionados profissionais exercem ou dirigem a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.


 

Fonte: LegisWeb


Data: 25/04/2012 às 08h59
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