“Isto é viável, por tratar-se de um encargo dos franqueados e não uma receita da franqueadora. Assim, apenas um reembolso de despesa ou uma antecipação no pagamento de produtos ou serviços ao franqueado é gerado”, explica.
Segundo a advogada, o correto em um caso como este, é que tal valor não integre o montante recebido pela franqueadora para que a mesma não sofra a incidência de nenhum tributo relativo a esta receita.
Como fazer
Para manter a idoneidade de uma marca, uma boa dica é que os valores da receita da franqueadora e do fundo de marketing sejam separados para não onerar a empresa franqueadora em cima de seu ganho efetivo em forma de tributos.
“Com esse fundo constituído, sem fins lucrativos, é possível obter uma isenção tributária, além da prerrogativa da franqueadora de incluir nesse fundo todas as despesas também com a equipe de Marketing”, informa Camila.
Ao que parece, essa tem sido a forma de planejamento tributário mais adotada por empresas franqueadoras, que têm interesse em reduzir os próprios tributos e, ainda, facilitar a gestão dos investimentos em marketing.
“Elaborando-se um organograma com todas as etapas operacionais da empresa e seu fluxo financeiro, também é possível auxiliar as empresas a fazer uma previsão de redução de impostos de acordo com os diferentes regimes societários permitidos em cada caso”, diz a advogada.
Super Simples
Uma outra forma de reduzir os impostos está na adesão ao Simples Nacional (Sistema Unificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte), que também pode ser feita por empresas franqueadas.
“Essa prerrogativa só pode ser utilizada pela empresa franqueada, observado cada caso, e nunca pela empresa franqueadora, em razão do seu objeto social”, explica Camila.
Tributos
Atualmente, as empresas franqueadoras recolhem, por meio de sua receita de Royalties e Taxa Inicial de Franquia - ambas fixadas nos Contratos de Franchising - todos os impostos oriundos dessas operações. São eles: o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Os impostos, contribuições e taxas são pertinentes a qualquer empresa franqueadora, independente do seu setor de atuação, cujo objetivo recai em melhorias sociais.
Fonte: InfoMoney