A Receita Federal prorrogou o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a declaração anual do Simples Nacional - regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais.
A data-limite passou de ontem para sexta-feira, 20 de abril, após contribuintes que entregaram dentro do prazo terem sido multados por atraso. Também houve instabilidade no site do programa. A Receita Federal informou que as multas serão canceladas.
Até as 17h de ontem, o fisco tinha recebido pouco mais de 3 milhões de declarações -79% dos 3,8 milhões de documentos que são esperados.
O contador Alessandro Biffe, que ontem tentava enviar mais de 20 declarações de seus clientes, conseguiu mandar uma pela manhã, mas foi multado. Depois, o sistema ficou lento e não consegui mais acessar o site.
A prestação de contas, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser feita exclusivamente pela internet.
O acesso à página do programa está instável desde a semana passada, com o problema agravado desde o fim de semana, disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, sindicato que reúne empresas de contabilidade.
Segundo ele, o sindicato recebeu mais de 1.200 reclamações de contadores e contribuintes nos últimos dias.
Pedimos a prorrogação do prazo no sábado, diante do grande número de pessoas com dificuldades.
Na internet, foi criado um fórum de discussão, dentro de um site de contabilidade, para debater o problema. A primeira reclamação foi postada por volta das 14h do sábado passado. Alguns relatavam que conseguiam preencher o documento, mas não era possível transmiti-lo. Outros nem acessavam o site.
MULTA
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos à aplicação de multa.
A punição é de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados na declaração, sendo limitada a 20%. Além disso, a cada dez informações incorretas ou omitidas há uma cobrança de R$ 100.
O sistema unifica o recolhimento de oito tributos para microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a documentação até o dia 31 de maio.
Fonte: Folha de São Paulo - SP