Tecnologia dá nova chance para quem preencher errado o IR
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A tecnologia avançada, usada pela Receita Federal do Brasil, consegue analisar e processar diferentes tipos de informações enviadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, e tem sido responsável pelo aumento significativo da arrecadação.

Mas se por um lado as novidades tecnológicas apertam o cerco aos maus pagadores, também têm facilitado a vida do contribuinte que cumpre seu dever. Nesta semana a Receita Federal informou que quem já apresentou a declaração 2012 já pode verificar se foi premiado com a malha fina e teve a declaração retida. Conforme o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora (e retirar a declaração da malha fina). Segundo ele, demora cerca de cinco dias úteis para que uma declaração entre na base de dados da Receita e seja disponibilizada para consultas.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante lembra que no ano passado 569 mil contribuintes caíram na malha fina. A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita com muita atenção para não gerar dor de cabeça no contribuinte. Muitas pessoas fazem por conta própria, mas é importante contar com o apoio e orientação profissional. Isso evita muitos problemas, diz Esquiante.

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

O bom desta ferramenta disponibilizada pela Receita é que se for constatada alguma pendência por algum tipo de erro cometido pelo contribuinte, é possível fazer a correção, comenta Esquiante. O presidente do Sescap-Ldr comenta que são comuns dúvidas relativas a heranças, doações, gastos com assistência médica, etc. Muitas vezes, um lançamento equivocado, se não for corrigido a tempo, leva o contribuinte para a malha fina. Por isso é necessária toda a atenção e conhecimento dos detalhes para cada caso, diz Esquiante.

Com relação à restituição, a Receita informa que a prioridade no pagamento será para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental. Para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784, de 1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga algumas orientações: se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito; se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo natureza da ocupação da declaração; se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física, que está disponível no item formulários, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

 

 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr


Data: 16/04/2012 às 12h14
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