Fecomércio é contra incidência de IR sobre lucros e dividendos
Compartilhar:
Está em análise na Câmara dos Deputados Federais o Projeto de Lei 3.155/2012, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três tipos de operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.


A Fecomércio SC, assim como outras entidades de classes empresariais representativas em Santa Catarina, tem posição contrária ao PL que pode transformar a proposta em lei e está mobilizada na sensibilização dos deputados acerca dos prejuízos ao setor produtivo com o pagamento de mais impostos por parte de empresas. Entenda as principais mudanças:

Empresários

A legislação vigente prevê que o sócio e o proprietário de uma empresa estão isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos decorrentes da distribuição de lucros e dividendos, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995. Com o Projeto de Lei em questão os lucros e dividendos devem passar a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeitando o ganho em alíquota de até 27,5%.

Empresas

A segunda alteração proposta no Projeto de Lei é a revogação da possibilidade da empresa deduzir os juros pagos aos seus sócios e acionistas a título de remuneração do capital próprio, conforme previsão do artigo 9º da Lei 9.249/1995. Neste caso, a empresa perde a dedução, para efeitos da apuração do lucro real, aumentando a sua base de cálculo do Imposto de Renda e sua carga tributária.

Estrangeiros

Para os investidores estrangeiros que aplicam em fundos brasileiros, de acordo com o novo projeto, a isenção do Imposto de Renda deixará de existir, e estará prevista uma alíquota única de 15% sobre as aplicações estrangeiras em títulos públicos.

Para a Fecomércio o prejuízo ao empresariado catarinense e o enfraquecimento da categoria econômica no estado são evidentes. Assim, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina está mobilizada em acompanhar todos os debates, manifestando-se desfavorável ao projeto, na expectativa de que a bancada catarinense atue em convergência com as entidades representativas de Santa Catarina e impeça a aprovação do projeto de lei.

 
 
Fonte: Fecomércio SC / por Portal Contábil SC

Data: 03/04/2012 às 07h00
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.