A Lei 12.594/2012, publicada em 19 de janeiro deste ano, prorrogou para o dia 30 de abril de 2012 o prazo final para que pessoas físicas e jurídicas repassem parte do Imposto de Renda (IR) devido (lucro real ano base 2011) ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA. Trata-se de um recurso especial destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, gerido pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CDCAs).
Antes dessa publicação, o repasse poderia acontecer até o dia 31 de dezembro, o que gerava dificuldades, pois somente nos meses de março e abril é que as pessoas e empresas se davam conta de que existe a possibilidade de fazer a destinação. Para Walter Roosevelt Coutinho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), a mudança da data-limite foi uma vitória importante. “Sai ganhando a classe contábil, pois a data abrange um momento do ano em que as pessoas e empresas já estão tratando do Imposto de Renda, e também os Fundos da Infância e Adolescência, que terão assegurados recursos para os seus objetivos”, comenta.
A partir deste ano, os repasses feitos por pessoas físicas poderão ser deduzidos em 3% sobre o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do IR, quando escolhido o modelo completo, observando o limite global de 6%, conforme artigo 22 da lei 9.532/1997. Já para as pessoas jurídicas, a doação é limitada a 1% do valor do Imposto de Renda apurado com base no lucro real. O pagamento pode ser realizado até a data de vencimento da primeira parcela ou do pagamento único, 30 de abril de 2012.
O FIA, autorizado pelas Leis Federais 8.069/1990 e 8.242/91, foi desenvolvido para levantar recursos em prol de políticas, programas e ações voltadas às crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. Esses recursos são aplicados em projetos de defesa aos direitos das crianças e adolescentes, que muitas vezes são vítimas de violência, estão desabrigados, sem apoio ou estrutura familiar, e também em projetos de proteção ao trabalho infantil, na profissionalização de jovens e na orientação a apoio sociofamiliar.
Para o presidente do CRCMG, a participação dos empresários torna-se muito importante, pois eles podem destinar 1% do Imposto de Renda devido ao FIA e ainda atuar como multiplicadores desta ação. “A doação é simples e o contador é a pessoa indicada para auxiliar os empresários nesse processo. Essa é uma decisão individual, mas que refletirá na vida de muitas crianças e adolescentes”, destaca.
Ainda de acordo com Coutinho, os profissionais da contabilidade exercem um importante papel para a responsabilidade social de uma empresa, uma vez que desempenham a função de elaboração de cálculos dos impostos de seus clientes. “O CRCMG pede a todos os contabilistas que ajudem essa causa social, mostrando aos seus clientes, empresários e à população essa possibilidade de contribuição para a melhoria das condições de vida de várias crianças e adolescentes desfavorecidos do Brasil”, diz.
Fonte: Portal Contabilidade