O Conselho Federal de Contabilidade - CFC -, instituiu, por meio da Resolução CFC n.º 1.284/10, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas - REDAM -, para o Sistema CFC/CRCs.
A partir de agora, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC -, que deverão ser pagos com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa.
O Redam é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.
Pela Resolução CFC nº 1.284/10, estão incluídos no Regime os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, de pessoas físicas ou jurídicas, e também os saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
PARCELAMENTO
Conforme estabelecido no artigo 14 da Resolução CFC nº 1.284/10, os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:
I - à vista, com 100% de desconto;
II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;
III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e
V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.
Compareça ao Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para se beneficiar dos descontos oferecidos no endereço:
Av. Mário Jorge Vieira de Melo, nº 3.140 – Bairro Coroa do Meio
CEP 49035-660 ARACAJU/SE
Mais informações:
Telefones: (79) 3301-6812 / 3301-6800
e-mail: redam@crcse.org.br