Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), formalizou pedido de revogação da Portaria n° 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga as empresas a adotarem o registro eletrônico de ponto para controle de funcionários. O pedido, feito em nome de ambas entidades, foi encaminhado ao Ministro do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos.
As entidades alegam que o preço elevado dos equipamentos de ponto eletrônico e os custos com alimentação do sistema e manutenção, gerariam um ônus descabido às empresas. Além disso, as entidades antevêem dificuldades internas para as companhias, que teriam de lidar com filas geradas por funcionários que levariam mais tempo para marcação do ponto.
O texto que pede a revogação da medida traz ainda a informação de que o ponto eletrônico não traria vantagens aos trabalhadores, pois esses terão de guardar os comprovantes por longos períodos e passarão a ser responsáveis pela demonstração das horas trabalhadas em caso de reclamação sobre horas extras.
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Também é lembrado pelas entidades que a criação de ônus e obrigações para empresas – como as que serão geradas pelo ponto eletrônico – só podem ser feitas por meio de lei, não por portaria, como foi o caso. Justamente por esse motivo as entidades não acreditam que uma prorrogação para entrada em vigor da medida será uma solução plausível. A medida é debatida desde 2009. Polêmica, a portaria já teve o prazo de vigor prorrogado por pelo menos três vezes. A última postergação ocorreu em fevereiro deste ano.
O pedido de revogação abre espaço para que o consenso sobre a questão possa ser alcançado por meio de diálogos entre o Ministério, o setor produtivo e os trabalhadores.
A portaria entra em vigor em 2 de abril. O Ministério alega que a regra precisa ser adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.
Fonte: Diário do Comércio
Escrito por: Renato Carbonari Ibelli