Prevista originalmente para 2 de abril, a exigência de uso da versão 1.0.4 do programa emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) foi prorrogada para o mesmo dia do mês seguinte.
A mudança de data está prevista no Ato Cotepe ICMS 10, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União.
A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 do programa. O contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.
Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3. Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada da internet (
http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/).
O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, pode ser consultado no Portal Nacional do CT-e (
www.cte.fazenda.gov.br).
Ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.
Fonte: TI Inside Online Gestão Fiscal