Foi publicada no Diário Oficial de 26-3, a Lei 12.599/2012, resultante de projeto de conversão da Medida Provisória 545/2011, que revigora o Recine – Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica. Este Regime concede, entre outrosbenefícios fiscais, a suspensão do PIS e da Cofins nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica, bem como de materiais para sua construção.
A Lei 12.599/2012 também suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda do café não torrado e do moído, entre outras modalidades do produto classificadas na Tipi (Tabela de Incidência do IPI).
Altera o período de apuração do IOF nas operações com derivativos, de decendial para mensal.
Fonte: LegisWeb