A partir deste ano, a Decore só poderá ser emitida via internet
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A partir desde ano, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) somente poderá ser emitida de forma eletrônica, na página na internet do Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado.


A Decore Eletrônica é um documento contábil que serve para fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, regra geral, profissionais autônomos e profissionais liberais que desejam comprovar seus rendimentos para fins de abertura de contas, obtenção de empréstimos, financiamentos, limites de cheques especiais e cartão de crédito, dentre outras finalidades.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na edição de segunda-feira, 19, do Diário Oficial da União, a Resolução nº 98, que trata do preenchimento do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).

A resolução altera alguns dispositivos da Resolução nº 94, de 2011. A partir deste ano, o preenchimento do PGDAS-D terá caráter declaratório. Por este motivo, as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.

A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

 
 
Fonte: TI Inside Online - Gestão Fiscal

Data: 21/03/2012 às 09h32
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