Foi publicada na edição de ontem (19/03) do Diário Oficial da União a Resolução nº 98 do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterando alguns dispositivos da Resolução nº 94 de 2011.
De acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.
A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
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AQUI a íntegra da Resolução nº 98
Fonte: Sescon SP