Empresas brigam contra a bitributação
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A disputa entre Estados e Prefeituras para arrecadar impostos, a complexa estrutura tributária do Brasil e a falta de precisão ao interpretar a lei têm levado empresas de vários setores do país a serem duplamente tributadas pela atividade que realizam.


Fabricantes de embalagens, de produtos agroindustriais, provedores de acesso à internet e empresas de outdoors são alguns exemplos dos que brigam com os fiscos administrativamente e na Justiça para impedir a dupla cobrança de impostos.

Vivemos num manicômio tributário. A empresa não sabe a quem deve pagar, quanto deve pagar e para quem deve pagar, diz o consultor tributário Clóvis Panzarini, ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista.

O maior embate está na cobrança de ICMS (imposto pago aos Estados quando há circulação da mercadoria na cadeia produtiva) e de ISS (cobrado pelas prefeituras na prestação de serviços). Quando há a cobrança de um, não pode haver do outro.

A confusão entre quem tem competência para cobrar se acentuou a partir da Constituição de 1988, quando a lei ampliou a cobrança de ICMS para serviços de comunicação e de transportes.

Mesmo com a lei complementar 116, de 2003, que listou os serviços sujeitos ao ISS, o impasse persistiu.

Recentemente, uma empresa de tingimento de jeans foi autuada pelo fisco municipal de São Paulo em R$ 40 milhões por não recolher ISS para a prefeitura, embora pagasse ICMS ao Estado desde que abriu suas portas.

A empresa recorre da multa e se defende: mostra que o tecido que tinge é uma etapa de uma industrialização (sujeita ao ICMS), e não um serviço prestado, como uma tinturaria (sujeita ao ISS).

A necessidade de procurar cada vez mais receita cria profundas distorções e penaliza o contribuinte, diz o tributarista Ives Gandra. No Brasil, uma norma tributária é criada a cada 49 dias.

Na Justiça

Para discutir a dupla cobrança de impostos, as empresas têm desembolsado quantias consideráveis durante anos, até que tribunais superiores criem jurisprudência para resolver o impasse.

Até isso ocorrer, temos uma enorme insegurança jurídica, que desestimula investimentos e afeta a competitividade. Essa instabilidade não é mais admissível na quase quinta economia do mundo, diz o advogado Luiz Fernando Mussolini Junior.

No caso de provedores de acesso à internet e de fabricante de embalagens, foram 12 anos para conseguir resolver (em parte) a questão da cobrança de ICMS e ISS.

Muitas empresas têm optado por discutir autuações e cobranças indevidas diretamente na Justiça porque reclamam que nas esferas administrativas os favorecidos são Estados e municípios.

Quando a empresa ganha a causa na Justiça, enfrenta outra questão. Se for um tributo estadual, pode sentar e chorar. Porque terá de entrar na fila do pagamento de precatórios. Se receber em 15 anos, terá sorte, diz a advogada Bianca Xavier.

Para o advogado Luiz Roberto Peroba, a combinação de várias contribuições federais em apenas uma e a fusão de impostos são medidas fundamentais para evitar conflitos de competências entre os entes da Federação.

Contribuinte tem como recorrer, afirmam governos

Conflito de competência na cobrança é minoria nas contestações no Tribunal de Impostos e Taxas de SP

Para subsecretário, lei que lista serviços que devem ser tributados pelo ISS precisa de modernização

Estado e prefeituras informam que o contribuinte tem chances de se defender nas esferas administrativas e, se discordarem da decisão, podem recorrer à Justiça.

Para o presidente do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) de São Paulo, José Paulo Neves, a quantidade de autos de infração contestando quem tem competência para cobrar imposto do contribuinte é pequena no Estado e está concentrada em poucos segmentos.

Dos 6.500 autos de infração em discussão nas duas esferas administrativas, a quantidade referente ao conflito de competência para cobrar é mínima. A questão é que, como o ICMS tributa alguns tipos de serviço, pode haver dúvidas de interpretação, afirma.

Sobre a reclamação do setor empresarial de que nas esferas administrativas o contribuinte tem menos chance de ser favorecido nas decisões, ele admite que 90% dos autos de infração são mantidos na primeira instância.

Mas na segunda instância esse percentual é menor. Embora a maioria ainda favoreça o Estado, as câmaras de julgamento são paritárias, com o mesmo número de juízes representando o fisco e as entidades empresariais.

O subsecretário da Receita Municipal da Prefeitura de São Paulo, Ronilson Bezerra Rodrigues, diz que a lei complementar 116, de 2003, que lista os serviços que devem ser tributados pelo ISS, precisa ser modernizada, o que já está em discussão entre os municípios.

A lei lista 40 itens e 183 subitens. Alguns novos serviços surgiram, diz o subsecretário.

Rodrigues afirma também que os Estados têm mais estrutura que os municípios na área tributária para fazer a cobrança de impostos, por isso podem avançar sobre setores que não são tributados pelos municípios.

Quando há um serviço que não é cobrado pelo município, o Estado vem e cobra. O que é uma aberração tributária, afirma.

 
 
Fonte: Folha.com

Data: 12/03/2012 às 08h46
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