Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012
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DOU de 8.3.2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:

I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 
Fonte: Receita Federal

Data: 09/03/2012 às 09h35
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