Quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da cota única ou a partir da primeira dota, deve enviar a declaração até 31 de março, lembra o Fisco.
O prazo de entrega começou no dia 1º de março e se estende até o dia 30 de abril próximo. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
O programa do IR deste ano, assim como o aplicativo necessário para enviar o documento, estão disponíveis para download na página do Fisco na internet desde a sexta-feira da semana passada. O programa não pode ser baixado em tablets ou smartphones.
A expectativa da Receita Federal é receber 25 milhões de declarações neste ano, contra 24,37 milhões em 2011. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá procurar o tutorial do IR, que simula uma linha de metrô, ou enviá-las ao G1. Clique aqui para mandar sua pergunta.
A declaração poderá ser enviada pela internet ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Restituições do IR
Quem apresenta a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também recebe a restituição do IR mais rapidamente. As restituições começam a ser pagas pelo leão em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 – quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.
Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores. Em junho do ano passado, por exemplo, no pagamento do primeiro lote do IR de 2011, 1,3 milhão de contribuintes idosos, de um total de 1,5 milhão de pessoas, foram beneficiados. Naquele momento, foram pagos R$ 1,9 bilhão em restituições.
Aplicação financeira
Os contribuintes também podem optar, caso não tenham pressa no recebimento dos valores, em entregar a declaração mais perto do fim do prazo. Neste ano, o prazo vai até 30 de abril. Com isso, deixariam para receber os valores das restituições, caso o documento esteja sem erros ou omissões, nos últimos lotes do IR (em novembro e dezembro).
Até lá, receberiam a variação da taxa básica de juros da economia, a Selic, atualmente em 10,5% ao ano. Este procedimento equivaleria a uma aplicação dos valores das restitiuções na variação dos juros. Com a vantagem de não ter de recolher Imposto de Renda – o que ocorre com a compra de títulos públicos.
Fonte: G1