Se já se misturam na hora da contratação da previdência privada, as siglas PGBL e VGBL geram ainda mais confusão na declaração anual do imposto de renda. É comum que o contribuinte confunda as duas modalidades diz Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade. É bom estar atento, já que a declaração dos dois planos é muito diferente e um erro pode levar a pessoa física à malha fina.
A regra básica é que as contribuições somente podem ser deduzidas no imposto de renda caso o contribuinte opte pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). É possível abater até 12% do rendimento tributável. É preciso fazer a declaração completa e o valor total das contribuições deve aparecer no item pagamentos e doações efetuados.
E atenção: o saldo do PGBL não deve aparecer no saldo de 31 de dezembro da declaração de bens e direitos. Esse é um erro muito comum, o saldo do PGBL não deve aparecer em lugar algum. Ele vai ser tributado no dia do resgate, afirma Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
Já para o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), mais indicado para quem usa o modelo simplificado de declaração, o saldo do último dia do ano anterior deve aparecer na seção bens e direitos. Nesse caso, não há possibilidade de dedução.
Choaib lembra que essa diferença entre VGBL e PGBL deve ser avaliada no momento da escolha entre os planos. Se a contribuição anual [para o plano] for superior a 12% do rendimento tributável, o PGBL sozinho passa a ser mau negócio. Aí é melhor complementar com VGBL. Se o total de rendimentos tributáveis é de R$ 100 mil, por exemplo, podem ser abatidas no máximo R$ 12 mil em contribuições.
Outro erro comum no momento da declaração da previdência privada é lançar contribuições e rendimentos, segundo Maria Paula Boyadjian, professora da Contmatic Phoenix. Os dois estão no informe enviado ao contribuinte, mas os rendimentos não podem aparecer na hora de lançar o valor total.
Os rendimentos, tanto do PGBL quanto do VGBL só vão aparecer na declaração no período de resgate. É preciso verificar o contrato do plano para saber os campos corretos. Se optou pela tributação progressiva, o contribuinte deve preencher o campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Quando o regime é regressivo, a ficha correta é a de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva definitiva.
Na hora do resgate, há mais uma diferença entre os planos. Para o PGBL, principal e rendimento são tributados. No VGBL, apenas a diferença entre o montante recebido e o valor pago.
Fonte: Valor Econômico