EFD PIS/COFINS agora denomina-se EFD Contribuições
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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).


A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A primeira EFD-Contribuições deverá ser entregue pelas empresas optantes pelo lucro real, com base nas contribuições apuradas em janeiro/2012, até 14.03.2012.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

 
Fonte: Normas Legais

Data: 05/03/2012 às 10h16
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