EDITAL
EDITAL DE LEILÃO E NOTIFICAÇÃO |
COMITENTE: |
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE | |||
ENDEREÇO: |
AVENIDA MÁRIO JORGE VIEIRA, N°. 3.140, COROA DO MEIO | |||
TELEFONE: |
(79) 3301-6812 |
CNPJ/MF: |
13.045.588/0001-41 | |
CIDADE: |
ARACAJU |
ESTADO: |
SERGIPE |
Data e Horário do Leilão: Dia 02/03/2012, a partir das 09:00 horas.
Local do Leilão:
Sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sergipe, sito à Avenida Mário Jorge Vieira, n°. 3.140, Coroa do Meio, Aracaju/SE.ADILSON BENTO DE ARAÚJO,
Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na Junta Comercial do Sergipe sob n° 15/2008, devidamente autorizado pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, venderá em leilão no dia, horário e local já citados, o seguinte bem:01 (um) Imóvel, situado em Aracaju/SE, na Rua Itaporanga n°. 103, esquina com a Rua Lagarto, na quadra formada por ditas Ruas e pelas Ruas Arauá e Maruim, Zona Central da cidade, compreendendo o terreno e o prédio no mesmo edificado. O terreno é alodial, mede 9,85 metros na frente e no fundo, por 26,30 metros de comprimento e 259,06m² de área. Limita-se ao Norte, com a Rua Itaporanga; ao Oeste, com a Rua Lagarto; ao Leste, com o imóvel n°. 95 da Rua Itaporanga; e ao Sul, com o imóvel n°. 889 da Rua Lagarto.
Benfeitoria: Prédio em alvenaria e tijolos, todo lajeado e coberto de telhas, possuindo 04 (quatro) salas, 01 (um) auditório, garagem, tendo sobre a garagem 01 (uma) suíte e 03 (três) banheiros. Inscrição cadastral nº. 01-01-083-0010-00-001. Imóvel matriculado sob o nº. 4.889 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Aracaju/SE. OBS.: O prédio é referência no bairro como sendo uma obra antiga de padrão nobre construtivo, localizada no centro comercial.AVALIAÇÃO:
R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais), em 09 de agosto de 2011.
Valor mínimo no Leilão: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais).CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
À vista, ou mediante pagamento de 20% (vinte por cento) no ato do leilão, mais a comissão do leiloeiro em cheque emitido separadamente e o restante no prazo de 15 (quinze) dias. Se efetivado em cheque, este deverá ser nominal ao Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe, sendo que a quitação do pagamento somente se realizará após a compensação do mesmo na conta corrente bancária do beneficiário.
DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS/LOTES:
Os arrematantes terão o prazo de 30 (trinta) dias, para a transferência do bem, contados a partir da confirmação do pagamento integral (depósito em dinheiro ou após a compensação do cheque), ficando condicionada a apresentação dos documentos que comprovem a condição de Arrematante e os comprovantes do pagamento do bem e da comissão do Leiloeiro.
1 – A posse do imóvel arrematado será obtida mediante a comprovação do pagamento pelo arrematante e liberação do Conselho Regional de Contabilidade.
2 – A transferência do bem é por conta e risco do comprador, não cabendo nenhuma espécie de ônus para o Conselho Regional de Contabilidade.
3 – A não transferência do bem no prazo acima estabelecido acarretará ao Arrematante, a critério exclusivo do Conselho Regional de Contabilidade, a perda dos direitos adquiridos sobre o bem alienado, bem como a retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor de arrematação, mais 5% (cinco por cento) do Leiloeiro.
DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
- Das Condições para Participação:
Poderão oferecer lances pessoas jurídicas legalmente constituídas e físicas em pleno gozo dos seus direitos civis.
No ato da arrematação, o interessado apresentará os seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance ofertado:
a) Pessoas jurídicas: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Pessoas físicas: documento de Identidade (RG) e CPF.
Observação:
Nulidade do Lance: O arrematante que não comprovar sua qualificação/qualidade na forma acima será desclassificado e o lote voltará a leilão no mesmo local e pelo mesmo valor.
CONDIÇÃO DO LEILÃO:
O comprador pagará no ato o valor arrematado mais 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro e assumirá os encargos decorrentes da aquisição, transmissão do imóvel e averbação das benfeitorias junto à Matrícula Imobiliária, bem como eventuais ônus que recaiam sobre o bem, após a realização da arrematação. Informações no escritório do Leiloeiro Oficial ADILSON BENTO DE ARAÚJO, através do telefone 0800-707-9272 e/ou do e-mail leiloes@leiloesjudiciais.com.br.Aracaju-SE, 20 de janeiro de 2012.
ADILSON BENTO DE ARAÚJO
Leiloeiro Oficial