Empresários e sindicatos se unem contra a carga tributária
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O número é por si só assustador: 33,99% do Produto Interno Bruto (PIB). Foi este o índice atingido pela carga tributária paga pelo contribuinte brasileiro ao governo no ano de 2011. O fisco arrecadou R$ 1,51 trilhão. Em 2010 a carga tributária já havia atingido a marca de 32,72% do PIB. Puxaram o porcentual para cima os impostos ligados à renda e tributos relacionados à folha de salários e a bens e serviços.

Para as empresas que precisam aumentar o número de funcionários, o que mais tem desestimulado a contratação é o peso dos encargos sobre a folha de pagamento. Segundo um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), um empregado que tem na carteira de trabalho um salário de R$ 1.000 recebe, líquido, R$ 840. Já o empregador desembolsa R$ 1.439,50 para pagar esse salário. Somados os impostos pagos pelo empregador e pelo empregado, o governo arrecada R$ 599,50, ou 59,95% do valor do salário, sempre que esse empregado é remunerado.

Segundo o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, estes números, quando chegam às mãos do empresário, assustam e se transformam num grande problema. Para tentar escapar da alta carga tributária, as empresas usam alguns artifícios como contratar funcionários como sendo pessoa jurídica, o que implica em tributos menores.

O excesso de impostos pagos no Brasil é indiscutível. Quando o assunto é carga tributária sobram números absurdos e exemplos capazes de tirar do sério qualquer contribuinte. E isso tem levado alguns empresários a buscarem alternativas. Uma delas é incentivar o funcionário a abrir uma empresa e prestar serviços como pessoa jurídica, diz Marcelo Esquiante.

Conforme o presidente do Sescap-Ldr o risco deste procedimento é o ex-funcionário entrar na justiça do trabalho alegando que, apesar de ser pessoa jurídica, é empregado da empresa. Isso tem provocado intermináveis discussões na Justiça, diz Esquiante

Empresas que tentam driblar essa tributação e contratando funcionários informalmente acabam sendo autuadas pela Receita Federal. A Receita alega que a contratação como pessoa jurídica, prática conhecida como PJ, não caracteriza contribuição efetiva de terceiros e nem é prestação temporária de serviços, diz a vice-presidente do Instituto Brasileiro e Planejamento Tributário (IBPT), Letícia do Amaral.

Fonte: Legisweb


Data: 23/02/2012 às 07h53
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