A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril.
As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75.
Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.
Para o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, a certificação foi umas das principais mudanças e era uma necessidade que vinha sendo realizada pouco a pouco pela instituição.
Além disso, devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Todo o contribuinte deve declarar pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O programa gerador deverá ser liberado até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A Receita Federal espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011. No ano passado, o número de pessoas que prestaram contas ao fisco somou 24,37 milhões. No Rio Grande do Sul, de acordo com o superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, o aumento deverá ser de aproximadamente 2%, devendo ser entregue cerca de 1,9 milhões de documentos.
A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. A dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012. A multa para descumprimento de prazos tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devido.
Até o mês de abril, a atenção dos contadores e técnicos em contabilidade se volta quase que exclusivamente para o Imposto de Renda. As mudanças exigem maior dedicação dos profissionais. Para o conselheiro suplente da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jadson Gonçalves Ricarte, a normativa não trouxe grandes alterações e critica o reajuste de 4,5% abaixo da inflação na tabela do IR, pois no ano passado o limite era até R$ 22.487,25, e, em 2012, subiu para R$ 23.499,15. “Ainda vamos pagar mais imposto do que se fosse corrigido pela inflação, que ficou em torno de 6,5%”, salienta.
Apesar disso, ao longo do tempo as modernizações trazidas pela Receita Federal têm facilitado o dia a dia desses profissionais, apesar do aumento no volume de trabalho. “Quando fazíamos as declarações manuais, era mais difícil”, reconhece o contador Célio Levandovski.
Segundo ele, há um retrabalho realizado em muitas das obrigações fiscais e o nível de responsabilidade ficou ainda maior, pois as informações estão mais esmiuçadas e a base de dados da Receita também aumentou. O contador acredita que a nova versão que será disponibilizada no dia 24 de fevereiro será bem mais completa e lembra que é importante não deixar para fazer a declaração na última hora.
No escritório de Levandovski, o movimento até o final de abril será bastante focado no IR. “Alguns clientes já nos deram os arquivos com antecedência e montamos a base de dados para depois realizar a operação do imposto”, comenta.
A média de tempo gasto com cada cliente, segundo ele, é de aproximadamente uma hora e meia em cada operação, fora o tempo gasto na leitura das documentações e em todo o manual da RF. Ele aconselha que as pessoas procurem um profissional que possa orientá-las para que não percam tempo nem dinheiro. “Mesmo quem estiver desobrigado de declarar precisa verificar se não existem restituições anteriores.”
As empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado de assistência à saúde têm até o último dia útil de março para entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deve conter as informações de pagamentos recebidos por elas em 2011.
“Por causa da Dmed, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações”, conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.
O objetivo da Dmed é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.
No dia 1 de março terá início o período para entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, exercício 2012, do ano-base 2011. Para o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os primeiros dias são os melhores para o envio.
Segundo ele, quem entregar o material com antecedência receberá sua restituição antes. Além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
O superintendente-adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, recomenda que o contribuinte deve, durante todo o ano, juntar, em uma pasta ou envelope, os documentos (recibos médicos, das escolas das crianças, de pagamentos do INSS do empregado doméstico, de doações aos fundos da Criança, da Cultura, e do Desporto etc) que pretende utilizar para comprovar as deduções que irá declarar no próximo exercício. “Ter este cuidado com a documentação facilita muito na hora de preencher a declaração e a posterior comprovação, caso seja necessário, se um dia cair em malha”, aconselha.
Os documentos devem ficar guardados por pelo menos cinco anos, período legal que a Receita tem para fiscalizar e cobrar diferenças encontradas nas declarações. “É muito importante que o contribuinte tenha cuidado na transcrição das informações dos documentos para os campos da Declaração, a fim de evitar a necessidade de correções e mesmo uma declaração retificadora, logo a seguir”, sugere.
Fonte: Jornal do Comércio