Os bancos prometem intensificar o processo de prova de vida dos cerca de 27 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de março, informou a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
O recadastramento é obrigatório a todos os segurados. Quem não comparecer à instituição financeira quando convocado corre o risco de perder o benefício. A medida tem por objetivo evitar pagamentos para quem já morreu.
A entidade explicou ainda que o segurado será informado nos próprios terminais de autoatendimento dos bancos. Ao realizar qualquer operação no caixa eletrônico, surgirá um aviso sobre a necessidade de atualizar os dados na instituição financeira.
O aviso também vai indicar se o segurado poderá fazer o recadastramento imediatamente ou se terá de seguir o cronograma estabelecido pelo banco pagador.
Vale lembrar que o processo não pode ser feito nos caixas eletrônicos. Os terminais só avisarão o aposentado para que procure um funcionário do banco.
A Previdência Social informou que os segurados também serão informados por carta até 60 dias antes da realização do procedimento. Em todos os casos e instituições bancárias, o beneficiário deve se identificar com documento com foto em qualquer agência, desde que este seja o seu banco pagador.
Agenda dos bancos
Conforme antecipou o R7, os bancos começaram o processo de vida dos segurados no ano passado, embora o início das atividades estivesse previsto para o último mês de janeiro. Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal são os mais adiantados no processo.
Assim como a Caixa, o Santander começou a avisar os aposentados em janeiro sobre a necessidade da prova de vida. Os primeiros devem passar pelo recadastramento apenas no mês que vem. HSBC informou à reportagem que o atendimento também será intensificado em março.
No caso do Bradesco, o registro também poderá ser feito por meio da identificação biométrica, desde que o aposentado ou o pensionista tenha esse tipo de cadastro na instituição.
Recadastramento por procuração
Nos casos em que o segurado não puder comparecer ao censo por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, entre outras situações, o procurador indicado pode procurar a agência para informar o caso ao INSS. O instituto enviará um servidor à residência do segurado.
A comprovação por meio de representantes legais está prevista no parágrafo 2º do artigo 1º da resolução 141 de 2011.
Fonte: R7