Uma das intenções do governo com a aprovação da Lei 12.441, que permite a constituição de uma empresa apenas com um sócio, é a redução do índice de informalidade no País.
Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, a nova regra é positiva. Além de simplificar o processo de abertura de uma empresa, ainda incentiva a transparência, já que inibe a criação dos chamados ‘laranjas no momento da constituição da organização, explica o líder setorial.