Para quem não sabe, o protocolo foi instituído em 1º de abril de 2011 e tem trazido resultados um tanto quanto prejudiciais ao setor, afinal, ao permitir que os produtos enviados por outros estados a qualquer um dos 20 signatários estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, ele causa uma dupla tributação.
“Esse protocolo é um entrave a todo tipo de negócio na internet, especialmente aqueles que tenham necessidade de entregar produtos em estados signatários desse texto. Os prejuízos financeiros e operacionais são enormes. Sem falar no atraso das entregas das vendas, ou seja, o consumidor é duas vezes penalizado”, diz o presidente do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomercio-SP, Pedro Guasti.
Para ele, esse tipo de tributação é nefasta às relações comerciais e prejudicial aos empresários e consumidores.
Como funciona
Atualmente, participam do protocolo Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
A segunda cobrança do ICMS tem sido feita ao consumidor ou à empresa transportadora pelo governo do estado onde a mercadoria costuma ser entregue. Com isso, a compra não presencial, feita por telefone ou sites de vendas, pode ser onerada em mais de 15%.
“A cobrança adotada pelos 19 estados mais o Distrito Federal é inadmissível”, diz o advogado da CNC, Fernando Thiago de Mello.
Segundo ele, o protocolo desrespeita o artigo 155 da Constituição, que determina que, nas operações interestaduais para o consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem.
“É importante ressaltar a possibilidade desses estados signatários terem que ressarcir o consumidor que pagou o ICMS, cobrado com base no Protocolo 21, caso o Supremo Tribunal Federal decida pela ilegalidade dessa cobrança”, completa.
Expectativas
Para o futuro, as expectativas do setor parecem ser positivas, afinal, os representantes da classe esperam que a Justiça julgue o protocolo como inconstitucional em pouco tempo.
“Setores e entidades de relevância como a Procuradoria do Estado de São Paulo, a Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), a Câmara Brasileira de Diagnóstico
Fonte: UOL Economia