O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, é de R$ 866,60, informou nesta segunda-feira (6) o supervisor nacional do IR da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, ao G1.
Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. O abatimento só está sendo possível neste ano porque o Fisco decidiu, em setembro do ano passado, prorrogar o benefício até o Imposto de Renda que será entregue em 2015 - relativo ao ano calendário de 2014, o último do mandato da presidente Dilma Rousseff.
Pela regra anterior, que foi extinta, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011.
Renúncia fiscal
No ano passado, o governo registrou uma renúncia fiscal (recursos que deixou de arrecadar) de cerca de R$ 500 milhões com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico.
De acordo com as regras do IR 2012, ano-base 2011, os empregadores poderiam deduzir até R$ 866,60 a título de contribuição patronal do Imposto de Renda dos empregados domésticos.
Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 deste ano. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Regras do IR
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras do IR 2012, cujo prazo de entrega começa em 1º de março e vai até 30 de abril. A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações do IR em 2012, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado. O programa do IR estará disponível para download até 24 de fevereiro, informou a Receita.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff com os sindicatos.
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.