Considerando o disposto no art. 10 do Ato Cotepe ICMS nº 4, de 1º de março de 2010, que exige a análise do credenciamento das empresas fabricantes de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal pela Secretaria Executiva do CONFAZ;
Considerando a Portaria SEFAZ nº 852, de 12 de novembro de 2010, que incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe nº 04 de 11 de março de 2010,
Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 1, de 05 de janeiro de 2012;
Resolve:
CONVERTEDOR (Ato Cotepe 01/2012) |
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DCR ARTEFATO DE PAPEL E PLÁSTICO LTDA |
68.768.860/0001-03 |
DORNELES, RODOVALHO & DORNELES LTDA |
11.634.302/0001-38 |
CEARENSE FORMULÁRIOS E EDITORA LTDA |
06.207.131/0001-20 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2012.
Aracaju, 09 de janeiro de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda