As declarações devem ser apresentadas até as 23h59min59s, horário de Brasília, desta sexta-feira, dia 30 de julho de 2010, conforme estabelece a Instrução Normativa 1.028 RFB/2010, alterada pela Instrução Normativa 1.051 RFB/2010.
A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.
Para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
Fonte: COAD