Alterações nas Formalidades de Retenção na Fonte pelos Órgãos Públicos
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Foi publicada no DOU de 12.01.2012 a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos federais nos pagamentos  efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.

Esta Norma Legal define, dentre outros assuntos, quais as pessoas jurídicas obrigadas a retenção, quais estão dispensas da retenção na fonte e o tratamento dado ao tributo retido.

A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 revoga a Instrução Normativa SRF 480/2007, que definia até então as regras para estas retenções na fonte. As formalidades trazidas por esta Instrução Normativa aplica-se a partir de 12.01.2012.


Fonte: IR-LegisWeb



Data: 16/01/2012 às 11h43
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