A Receita Federal aprovou para o ano-calendário de 2012, através das Instruções Normativas 1.231 e 1.232, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 4/01, respectivamente, os programas Livro Caixa da Atividade Rural e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, ambos para o IR pessoa física. Os dados apurados pelos mencionados programas podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/45.html COAD