O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta quarta-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União), a resolução que regulamenta o exame de suficiência para contadores. A prova em si não é novidade, pois já foi aplicada pela primeira vez no início deste ano.
O destaque da regulamentação é que os estudantes do último ano da graduação em Contabilidade poderão realizar a prova. A vantagem é que, assim que se formarem, os novos contadores já poderão ter o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade e exercer a profissão.
Para o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, a inclusão dos estudantes foi positiva, pois ajudará em melhorar a qualidade dos profissionais no mercado de trabalho.
“É uma maneira de motivar a responsabilidade e comprometimento de universidades, professores e alunos. Com isso, todo mundo ganha. O mercado carece de profissionais capacitados”, disse.
Quem deve fazer exame
A obrigatoriedade em prestar o exame serve para os seguintes profissionais: bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade, portador de registro provisório vencido há mais de dois anos, profissional com registro baixado há mais de dois anos e técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para contador.
O exame, que contempla questões como Contabilidade de Custos, Legislação e Ética Profissional, Controladoria, Português, entre outras, será aplicado duas vezes por ano, sendo uma em cada semestre, em todo o País.
A resolução prevê que o candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis da prova.
Prova em SP
As duas primeiras edições do exame, aplicadas no estado de São Paulo, tiveram resultados regulares. Na prova aplicada no início do ano, o percentual de alunos que foram aprovados foi de cerca de 35%. Já no último exame, o indicador subiu para aproximadamente 55%.
Texto confeccionado por: Karla Santana Mamona
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/108.html Infomoney