DCTF de outubro deve ser entregue até quarta-feira, dia 21/12
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As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 21/12, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de outubro/2011.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/109.html COAD


Data: 16/12/2011 às 02h15
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