Imposto retido no 1º decêndio de dezembro vence quarta-feira, 14/12
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As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de dezembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 14/12.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/66.html / COAD


Data: 10/12/2011 às 10h37
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