O profissional da contabilidade terá, a partir de 1º.01.2012, novo documento de controle de sua regularidade denominado “Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica)” cuja finalidade é comprovar exclusivamente a regularidade do profissional da contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no momento da emissão do documento.
A DHP Eletrônica estará liberada para emissão somente quando o requerente e a organização contábil da qual o profissional da contabilidade seja sócio e/ou proprietário estejam regulares perante o CRC, isto é, sem possuírem qualquer espécie de débito.
(Resolução CFC nº 1.363/2011 - DOU 1 de 02.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb