De acordo com o Ajuste SINIEF 5/2010, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, a partir de 1-1-2011, incluir em sua escrituração o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.
Para implantar o Ciap na Escrituração Fiscal Digital, o Confaz publicou também o Ajuste SINIEF 7/2010 e criou um modelo específico.
Fonte: COAD