Contribuintes obrigados deverão informar sobre o Ciap
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De acordo com o Ajuste SINIEF 5/2010, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão, a partir de 1-1-2011, incluir em sua escrituração o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - Ciap.

Para implantar o Ciap na Escrituração Fiscal Digital, o Confaz publicou também o Ajuste SINIEF 7/2010 e criou um modelo específico.


Fonte: COAD


Data: 27/07/2010 às 10h29
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