Devem ser recolhidas até o dia 18/11, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias:
- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;
- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;
- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;
- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;
- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;
- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.
OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/80.html COAD