CRC-SE solicita alterações no edital do concurso do TCE
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Com o intuito de propor alterações no edital do concurso do Tribunal de Contas de Sergipe,TCE, o presidente do CRC-SE, contador Aécio Prado Dantas Júnior e o contador  Vanderson Melo, foram recebidos em audiência, na tarde do dia 13 de outubro,  pela presidente do TCE, Maria Isabel Carvalho Nabuco d’Ávila e por membros da comissão do concurso público do órgão.

Na oportunidade, o CRC protocolou um ofício questionando alguns pontos do edital do concurso do TCE que abre vagas para os cargos da Analista de Controle Externo e Técnico de Controle Externo. Segundo o entendimento do CRC, algumas dessas vagas devem ser preenchidas exclusivamente por profissionais de contabilidade, tendo em vista que as funções inerentes aos cargos são privativas desta área.

O presidente do Conselho de Contabilidade, Aécio Prado, saiu da reunião satisfeito e convicto de sua ação. “O interesse do CRC-SE é garantir a igualdade de competição entre todos os candidatos, além de preservar o direito dos contabilistas. Tem tarefas do Tribunal de Contas que devem ser exercidas exclusivamente por contabilistas e é por isto que iremos lutar. O nosso objetivo é ajudar o TCE na realização de um concurso que permita o ingresso de pessoas com capacidade técnica adequada para análise das contas públicas, cumprindo assim o seu relevante papel na sociedade”, declara.

Durante a reunião ficou a promessa do atendimento imediato de alguns pontos solicitados mediante retificação do edital, a exemplo da exigência da habilitação profissional para o técnico de contabilidade e a mudança dos pesos das provas do cargo de técnico em controle externo. As demais observações, a presidente do TCE e a comissão, após ouvirem os representantes dos contabilistas, propuseram-se a fazer uma análise mais detalhada para posterior alteração, caso sejam acatadas.

Pontos do edital analisados e pleiteadas as alterações:

- As vagas de cargo de “Analista de Controle Externo – Área de Controle Externo – Coordenadorias Técnicas” devem ser exclusivas para aqueles que possuam diploma em curso superior de Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC e que estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Contabilidade;

- Inclusão da exigência que no ato da posse o técnico em contabilidade comprove o seu registro no Conselho de Classe;

- Não permitir que candidatos com formação superior completa (exceto Cootadores) se candidatem ao cargo de Técnico de Controle Externo (código de opção “E05”) já que este não existe esta possibilidade para o mesmo cargo (código de opção “F06”) na área de engenharia, além do fato de que para ingresso neste cargo se exige formação em nível médio de contabilidade (técnico em contabilidade) o que inviabiliza a participação de candidatos que não possuam conhecimento contábil;

- Para a prova de Técnico em Controle Externo, seja considerado o peso 1 para a prova de conhecimentos gerais e o peso 2 para a prova de conhecimentos específicos, ampliando assim a oportunidade de aprovação daqueles que possuem o conhecimento contábil.

- Inclusão no conteúdo programático dos cargos de “Analista de Controle Externo – Coordenadorias Técnicas” e “Técnico de Controle Externo” das normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC T 16). O conteúdo atual está voltado a contabilidade societária.


Data: 19/10/2011 às 10h35
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