Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/10, a Instrução Normativa 1.199, dispondo sobre os procedimentos fiscais dos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 e do artigo 1º da Lei 12.402/2011.
As pessoas jurídicas consorciadas deverão responder pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/100.html COAD