Receita Federal normatiza procedimentos fiscais dos consórcios
Compartilhar:

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17/10, a Instrução Normativa 1.199, dispondo sobre os procedimentos fiscais dos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76 e do artigo 1º da Lei 12.402/2011.

As pessoas jurídicas consorciadas deverão responder pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/100.html COAD


Data: 17/10/2011 às 03h54
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o crcse.org.br, você concorda com a Política de Privacidade e a Política de Cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.