As empresas já estão aplicando as novas regras do aviso prévio na demissão dos funcionários. Agora, o aviso deve se proporcional ao tempo de trabalho e poderá chegar a até 90 dias.
De acordo com a lei, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, com até um ano na empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias. Depois, devem ser acrescentados três dias a cada ano trabalhado. Para ter direito ao aviso de 90 dias é preciso ter, no mínimo, 20 anos na empresa.
O Agora consultou grandes empresas como Bradesco, Mercedes-Benz, GM, Volkswagen, Ford, Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Walmart, Pão de Açúcar e Carrefour. Todas confirmaram que já adequaram os sistemas para obedecer à nova lei.
No entanto, há dúvidas, por exemplo, na proporcionalidade do tempo de casa do funcionário e no prazo que o trabalhador pode faltar no aviso-prévio. Pela norma, cada ano trabalhado equivale a três dias de trabalho. Mas, e quando o empregado tem um ano e dez meses, por exemplo? Isso é algo que ainda precisa ser discutido, diz Cassio Borges, gerente-executivo do setor jurídico da CNI (confederação da indústria).
Para as empresas, as demissões feitas antes da lei, mas que ainda não foram homologadas (assinadas no sindicato), não entram na nova regra. Assim, só pode pedir o tempo maior de aviso o trabalhador que for demitido a partir de agora.
O Ministério do Trabalho estuda enviar à Casa Civil uma proposta para eliminar dúvidas em relação à regra.
RETROATIVO
Os sindicatos dos metalúrgicos de SP e do ABC estão chamando os trabalhadores demitidos nos dois últimos anos para questionar na Justiça a diferença do aviso. A CNI, a Fiesp (federação das indústrias) e a Fecomercio (federação do comércio) dizem que a norma não é retroativa.
Paula Cabrera
Paula Cabrera
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/95.html Agora São Paulo