Através da Resolução 443 Sefaz, de 11-10-2011, publicada no DO-RJ de 13-10-2011, foi estabelecido que os contribuintes poderão recolher no primeiro dia subsequente ao término da paralisação, sem acréscimos, os tributos estaduais que venceram no período de greve dos bancários.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/76.html COAD