Tributos vencidos durante greve bancária poderão ser pagos sem acréscimos
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Através da Resolução 443 Sefaz, de 11-10-2011, publicada no DO-RJ de 13-10-2011, foi estabelecido que os contribuintes poderão recolher no primeiro dia subsequente ao término da paralisação, sem acréscimos, os tributos estaduais que venceram no período de greve dos bancários.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/76.html COAD


Data: 13/10/2011 às 03h15
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