MTE aprova modelo do TRCT para rescisões de contrato de empregados domésticos
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O Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, Portaria 1.959, de 29-9-2011, que acrescenta dispositivo à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículo 29/2010), para determinar que o modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que é utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação também deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do FGTS.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/186.html  COAD


Data: 01/10/2011 às 09h04
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