As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, devem recolher até sexta-feira, dia 30/9, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda (IRPJ) incidentes sobre a estimativa do mês de agosto/2011.
Também devem ser recolhidos nesta data a 3ª quota, referente ao 2º trimestre de 2011, da CSLL e do IRPJ devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que optaram pelo recolhimento no lucro real trimestral ou no lucro presumido.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/156.html COAD