Novas mudanças no IOF são apenas operacionais, diz Mantega
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Outra mudança, segundo ele, tem a ver com os sistemas informatizados que farão o recolhimento do IOF nessas operações

Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, procurou tranquilizar o mercado financeiro ao dizer há pouco que as alterações na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terão implicações apenas operacionais. As mudanças foram publicada hoje no Diário Oficial da União.

Não muda praticamente nada. E só uma uma mudança operacional para quem faz o recolhimento do IOF, que antes seria feito pela BM&F [Bolsa de Mercadorias e Futuros] e pela Cetip [Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos]. Como é complicado para eles, a responsabilidade mudou para o agente financeiro, que [agora] vai fazer isso, disse Mantega, ao chegar hoje ao Ministério da Fazenda.

Outra mudança, segundo ele, tem a ver com os sistemas informatizados que farão o recolhimento do IOF nessas operações. O governo tinha dado o prazo inicial de 5 de outubro para que o recolhimento, por meio desses sistemas, passasse a funcionar, mas mudou para 14 de dezembro, de acordo com a Receita Federal.

Como eles têm dificuldade em montar o sistema que fará o pagamento, prorrogamos mais uma vez o [prazo de] recolhimento do IOF para dezembro, que antes era 5 de outubro. Isso não significa que eles ficarão um período sem pagar. Eles estão pagando desde o dia em que a medida entrou em vigor. Eles apenas vão pagar [recolher] a posteriori, informou Guido Mantega.

Os derivativos, cujo nome vem do fato de o preço derivar de outro ativo negociado no mercado financeiro, são contratos que empresas e investidores usam para se proteger contra flutuações inesperadas da taxa de câmbio ou para especular com o dólar no mercado futuro.

Em julho, Mantega anunciou as primeira medidas de elevação de IOF como forma de cobrar uma espécie de pedágio sobre determinadas operações e dificultar a ação de especuladores, que tem apostado cada vez mais na valorização do real e na queda do dólar.

Daniel Lima

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/106.html Agência Brasil


Data: 17/09/2011 às 12h38
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