Vence dia 23/9 o prazo para recolhimento
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No dia 23/9 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do PIS - Folha de Pagamento.

Estão obrigadas ao recolhimento as entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

O fato gerador do recolhimento é o pagamento da folha de pagamento de agosto/2011 e a alíquota para recolhimento é de 1%.
Código para recolhimento no DARF: 8301.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/108.html COAD


Data: 17/09/2011 às 12h37
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