SÃO PAULO – O pagamento do salário-maternidade das funcionárias de MPEs (micro e pequenas empresas) com até dez empregados poderá ficar a cargo da Previdência Social. A medida é parte do Projeto de Lei 1219/11, de autoria do ex-senador Antonio Carlos Júnior.
De acordo com a proposta, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, tal iniciativa terá o objetivo de favorecer as mulheres em idade fértil, que poderão encontrar mais oportunidades de trabalho nas MPEs do País.
Mudanças na lei
Conforme publicado pela Agência Câmara, atualmente, as empresas são responsáveis pelo salário-maternidade de suas contratadas e, por tal pagamento, costumam ter seus tributos e contribuições abatidos pelo governo.
Contudo, apenas esta medida não tem se mostrado suficiente para os microempreendedores. De acordo com Carlos Júnior, as micro e pequenas empresas são desfavorecidas por seu baixo número de contratados. “Por possuírem um pequeno número de empregados, elas podem levar meses para receber toda a compensação”, informa o ex-senador.
Para ele, nas grandes companhias, isso não costuma ser um problema, já que os encargos previdenciários permitem a compensação quase imediata do benefício.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um outro projeto, que permite o ressarcimento de tributos federais referentes ao salário-maternidade também circula na Câmara. A proposta, no entanto, tem autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e altera a lei que regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/87.htmlInfomoney