Patrões que concordarem com a dispensa do cumprimento de parte da jornada de trabalho de seus empregados domésticos, para que estes frequentem escolas, poderão se beneficiar com desconto em dobro no Imposto de Renda da contribuição patronal feita à Previdência Social, desde que haja contrato formal de emprego. A medida resultou de emenda a projeto aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na reunião desta terça-feira (13), encerrada há pouco.
Sugerida pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta original (PLS 254/2008) previa como condição suficiente para o desconto em dobro apenas que o empregado doméstico frequentasse instituição de ensino. A emenda foi sugerida pelo próprio Cristovam, depois de questionamentos da senadora Ana Rita (PT-ES).
Fonte: Agência Senadohttp://sitecontabil.com.br/noticias/