A partir de 28-7-2010, nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, quando decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, foi instituído tratamento tributário mais vantajoso para o contribuinte. O imposto incidente sobre o montante dos rendimentos pagos será calculado mediante a utilização de Tabela Progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da Tabela Progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Sobre esse assunto preparamos uma Orientação, divulgada no fascículo 14/2011.