Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31/8
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No dia 31/8, quarta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2011.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/158.html


Data: 22/08/2011 às 10h45
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