Declaração do IR simplificada ou completa? PGBL ou VGBL?
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Todos os anos, os brasileiros cumprem a obrigação de prestar contas à Receita Federal e declaram seus rendimentos, pagamentos, bens e obrigações e apuram a variação patrimonial no exercício fiscal.
Essa prestação de contas é feita mediante a utilização de um formulário eletrônico, disponível em dois modelos: a declaração simplificada e a declaração completa.
A variável que determina a escolha de um ou de outro é o total das despesas dedutíveis que o contribuinte teve naquele ano.

SIMPLIFICADA
Os contribuintes podem optar pelo desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis -esse desconto substitui as deduções legais.
Não necessita de comprovação e está limitado a um valor definido anualmente pela Receita Federal (para as declarações que serão entregues em 2012, referentes aos ganhos deste ano, esse teto será de R$ 13.916,36).
Suponha que sua renda tributável seja de R$ 50 mil neste ano e que suas despesas dedutíveis somem R$ 4.000. Você pode (e deve) utilizar o modelo simplificado e deduzir R$ 10 mil (20% de R$ 50 mil), mesmo que não tenha comprovantes.

COMPLETA
Sua renda tributável será de R$ 50 mil, mas 2011 será um ano de muitas despesas médicas, todas comprováveis, cuja somatório chega a R$ 15 mil.
O valor é superior a 20% da sua renda tributável e também excede ao limite definido pela Receita (R$ 13.916,36).
Opte pelo formulário completo e deduza os R$ 15 mil, sem limite. Se no próximo ano a declaração completa não for vantajosa para você, mude e volte para o desconto de 20%.

PGBL OU VGBL
Agora que você entendeu a diferença entre a declaração simplificada e a completa, e quando utilizar uma ou outra, vamos entender por que a escolha do produto de previdência está atrelada ao modelo da declaração.
Se em um determinado ano você tem despesas dedutíveis de valor elevado, e tudo indica que utilizará a declaração completa, então opte pelo PGBL. Poderá diferir -é diferente de deduzir- até 12% da renda tributável e adiar o pagamento do IR sobre essa parcela para a data do resgate.
Se você não tem renda tributável ou se suas despesas dedutíveis não alcançam o limite estipulado pela Receita Federal, tudo indica que sua opção será pela declaração simplificada. Nesse caso, o produto mais indicado para você é o VGBL.
Reavalie sua estratégia a cada ano. O melhor produto em um ano pode não ser adequado no ano seguinte. Uma boa solução é ter os dois produtos e alternar os aportes, conforme o caso.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Lembre-se de que outra escolha importante a ser feita depende, fundamentalmente, do prazo durante o qual o plano será mantido. Se seu objetivo é aposentadoria e o prazo de permanência estimado for superior a dez anos, opte pelo regime de tributação exclusiva na fonte (também chamado de regressivo).
Quanto maior o prazo de permanência, menor o imposto devido. Seu alvo é alcançar o percentual de 10%.
Se o prazo for curto ou incerto, opte pelo regime tributável (também chamado de progressivo). O IR será definido pela sua faixa de renda (até 27,5%), independentemente do prazo da operação.

BASE DE CÁLCULO
O IR incide sobre o valor de resgate (capital mais rendimentos) no caso do PGBL. Aplicar em PGBL só vale a pena se você, de fato, diferiu (adiou) o valor no ano em que fez o aporte.
No caso do VGBL, você pagará IR somente sobre o rendimento obtido, já que não desfrutou, na declaração, do benefício de diferir (adiar) o valor depositado.

SAIBA MAIS
É longa a lista de despesas dedutíveis. As mais comuns são as com dependentes, com alimentandos (pensão para ex-cônjuge e filhos), com educação, com saúde e com previdências oficial e privada.
Saiba também que rendimentos são classificados como tributáveis. Consulte a página receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/perguntao.
MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI Brazilian Management Institute, professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/158.html


Data: 22/08/2011 às 10h41
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