Estabelecimentos devem manter exemplar de código do consumidor
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A partir de ontem, quarta-feira, 21, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.

 
Fonte: Terra Notícias


Data: 22/07/2010 às 11h43
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