A partir de ontem, quarta-feira, 21, todos os estabelecimentos comerciais do País são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União. O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
A lei estende para todo o País o que, antes, era aplicado apenas em alguns Estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta.
Fonte: Terra Notícias