As novas regras no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT -, passam a vigorar a partir de setembro. A norma prevê uma redução da alíquota do Seguro Acidente (que varia de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade) para a metade, o que beneficia cerca de 350 mil empresas, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Para o advogado previdenciário André Luiz Domingues Torres, da Crivelli Advogados Associados, essas mudanças estimulam as empresas a continuarem promovendo a prevenção de acidentes na empresa. “Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas. Sempre achei que o Fator Acidentário de Prevenção – FAP -, pode ser usado de forma positiva para empresa, isto é, se elas colaborarem com a referida prevenção de acidentes”, afirmou.
As empresas sofreram um aumento em sua carga tributária, especificamente no recolhimento do Seguro de Acidentes de Trabalho – SAT -, em virtude da aplicação da alíquota FAP. Segundo dados do Ministério da Previdência Social houve um aumento de 200 % dos afastamentos classificados como acidente do trabalho desde a criação deste índice em 2003 e, por conseqüência, uma majoração do recolhimento do SAT. A média anual é de aproximadamente mil mortes e 8 mil aposentadorias por invalidez permanente.
O FAP foi criado para flexibilizar o SAT. No entanto, quando utilizado de forma equivocada pode acarretar em um aumento da carga tributária das empresas. Para Torres, é necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP -, como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota FAP.
“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, implementando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio-ambiente, Com essa visão pró-ativa e, portanto, agregadora de valores a empresa evitará que o INSS reconheça de o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avaliou.
Fonte: Financial Web